Lei Ordinária nº 12.032/2003
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS.
LEI Nº 12.032, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ao artigo 12 da LEI Nº 8820 , de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, é acrescentado
§ 7º com a seguinte redação:
"Art. 12 - ...
..............
§ 7º - A exceção prevista para os sucos de frutas no inciso II, alínea "a", número 4, estende-se aos néctares, refrescos ou bebidas de frutas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989