Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.032/2003

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS.

LEI Nº 12.032, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ao artigo 12 da LEI Nº 8820 , de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, é acrescentado

§ 7º com a seguinte redação:

"Art. 12 - ...

..............

§ 7º - A exceção prevista para os sucos de frutas no inciso II, alínea "a", número 4, estende-se aos néctares, refrescos ou bebidas de frutas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989