Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.033/2003

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8115, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA.

LEI Nº 12.033, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8115 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No artigo 4º da LEI Nº 8115 , de 30 de dezembro de 1985, ficam acrescentados a alínea "d" ao inciso VII e o

§ 6º, conforme segue:

"Art. 4º - ...

..............

d) aos utilizados no transporte escolar.

..............

§ 6º - Para os efeitos desta Lei, entende-se como transporte escolar aquele definido como tal no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8115/1985 de 30/12/1985