Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.038/2003

TRANSFORMA CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO.

LEI Nº 12.038, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

TRANSFORMA CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam transformados, na carreira de Procurador do Estado, 13 (treze) cargos de Procurador do Estado de classe inicial e 2 (dois) cargos de Procurador do Estado de classe intermediária, em 9 (nove) cargos de Procurador do Estado de classe final e 4 (quatro) cargos de Procurador do Estado de classe superior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.