Lei Ordinária nº 12.038/2003
TRANSFORMA CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO.
LEI Nº 12.038, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
TRANSFORMA CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam transformados, na carreira de Procurador do Estado, 13 (treze) cargos de Procurador do Estado de classe inicial e 2 (dois) cargos de Procurador do Estado de classe intermediária, em 9 (nove) cargos de Procurador do Estado de classe final e 4 (quatro) cargos de Procurador do Estado de classe superior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.