Lei Ordinária nº 12.040/2003
DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.040, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Desmembra, no Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância intermediária, na Comarca de Alvorada, de Entrância Intermediária, a Promotoria de Justiça em Promotoria de Justiça Criminal e Promotoria de Justiça Cível.
Art. 2º Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 /82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Alvorada em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alvorada e os 3º e 4º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Alvorada em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Alvorada, de entrância intermediária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982