Lei Ordinária nº 12.041/2003
CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.041, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - LEI Nº 9504 , de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso I - Assessoria, os seguintes cargos:
___________________________________________
|Nº| Denominação | Padrão |
|==|=============================|==========|
|11|Coordenador Administrativo |CC/FG-10 |
|--|-----------------------------|----------|
|11|Assessor de Subprocuradoria -|CC/FG-10 |
| |Geral de Justiça | |
|--|-----------------------------|----------|
|02|Assessor de Procurador-Geral |CC/FG-10 |
| |de Justiça | |
|__|_____________________________|__________|
Art. 2º Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - LEI Nº 9504 /92, e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso II - Corregedoria-Geral do Ministério Público, dois (2) cargos de Assessor de Corregedoria-Geral II, padrão CC/FG-10.
Art. 3º Acrescenta ao
§ 1º do artigo 3º da LEI Nº 9504 /92, os cargos "Coordenador Administrativo", "Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça" e "Assessor de Procurador-Geral de Justiça".
Art. 4º Acrescenta ao Anexo Único - Quadro de CCs e FGs da Procuradoria-Geral de Justiça - Atribuições - Letra "A - Assessoria", da LEI Nº 11.332 , de 7 de junho de 1999, e suas alterações posteriores, os incisos XXIV, XXV e XXVI, com a seguinte redação:
"A - ASSESSORIA
...............
XXIV - Coordenador Administrativo - CC/FG-10
Escolaridade: 2º Grau Completo.
Exemplos de atribuições: coordenar as atividades administrativas de qualquer das subdivisões da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XXV - Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça - CC/FG-10
Escolaridade: 2º Grau Completo.
Exemplos de atribuições: assessorar os Procuradores e Promotores de Justiça que desempenhem atribuições na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XXVI - Assessor de Procurador-Geral de Justiça - CC/FG-10
Escolaridade: 2º Grau Completo.
Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas funções e desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas."
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992
Lei Ordinária nº 11332/1999 de 07/06/1999