Lei Ordinária nº 12.042/2003
DISPÕE SOBRE CARGOS E FUNÇÕES NA JUSTIÇA DE 1º E 2º GRAUS.
LEI Nº 12.042, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE CARGOS E FUNÇÕES NA JUSTIÇA DE 1º E 2º GRAUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, as seguintes funções gratificadas:
I - duas (2) funções gratificadas de Chefe da Central de Mandados, padrão FG-PJ-A;
II - duas (2) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
§ 1º - As funções criadas no inciso I serão lotadas, unitariamente, nas Comarcas de São Leopoldo e Santa Maria, de entrância intermediária.
§ 2º - As funções criadas no inciso II serão lotadas, unitariamente, em comarca de entrância inicial e em comarca de entrância intermediária.
Art. 2º O padrão de retribuição pecuniária e a gratificação de representação do cargo de Assessor-Coordenador de Relações Públicas, que integra o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, sobre o qual dispõe a LEI Nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998, passam a ser os seguintes:
I - padrão: 11 (onze);
II - gratificação: 5% (cinco por cento).
§ 1º - O código do cargo/função referido no "caput", constante do item II, do artigo 9º da LEI Nº 11.291 /98, passa a ser o seguinte:
__________________________________________________
| Qtd. | Denominação |Código|
|Cargos/| | |
|Funções| | |
|=======+===================================+======|
|II - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA |
|-------+-----------------------------------+------|
|01 |Assessor - Coordenador de Relações |3.2.11|
| |Públicas | |
|_______|___________________________________|______|
§ 2º - O parágrafo único do artigo 20 da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - .....................
Parágrafo único - ..............
_____________________________________________________________
|Nível| Cargo/Função | Grati- |
| | |ficação %|
|=====|=============================================|=========|
|I |Diretor-Geral |25 |
|-----|---------------------------------------------|---------|
|II |Subdiretor-Geral Administrativo , Subdiretor-|17 |
| |Geral Judiciário e Secretário da Presidência | |
|-----|---------------------------------------------|---------|
|III |Secretário do Conselho da Magistratura,Secre-|14 |
| |tários das Vice- Presidências , Secretário da| |
| |Corregedoria-Geral da Justiça e Subsecretário| |
| |da Presidência. | |
|-----|---------------------------------------------|---------|
|IV |Assessor de Desembargador, Assessor Superior,|5 |
| |Assessor Técnico , Assessor de Planejamento ,| |
| |Assessor Militar, Assessor-Coordenador de Im-| |
| |prensa, Assessor-Coordenador de Relações Pú -| |
| |blicas , Secretário de Câmara , Secretário de| |
| |Desembargador, Secretário de Comissões, Dire-| |
| |tor de Departamento,Coordenador de Correição,| |
| |Oficial de Gabinete II,Oficial de Gabinete I,| |
| |Supervisor de Departamento (extinto na medida| |
| |em que vagar) e Coordenador de Saúde (extinto| |
| |na medida em que vagar). | |
|_____|_____________________________________________|_________|
Art. 3º No Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a que se refere o artigo 9º da LEI Nº 11.291 /98, fica extinto o cargo de Encarregado da Creche, código 2.2.06.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998