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Lei Ordinária nº 12.042/2003

DISPÕE SOBRE CARGOS E FUNÇÕES NA JUSTIÇA DE 1º E 2º GRAUS.

LEI Nº 12.042, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE CARGOS E FUNÇÕES NA JUSTIÇA DE 1º E 2º GRAUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, as seguintes funções gratificadas:

I - duas (2) funções gratificadas de Chefe da Central de Mandados, padrão FG-PJ-A;

II - duas (2) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.

§ 1º - As funções criadas no inciso I serão lotadas, unitariamente, nas Comarcas de São Leopoldo e Santa Maria, de entrância intermediária.

§ 2º - As funções criadas no inciso II serão lotadas, unitariamente, em comarca de entrância inicial e em comarca de entrância intermediária.

Art. 2º O padrão de retribuição pecuniária e a gratificação de representação do cargo de Assessor-Coordenador de Relações Públicas, que integra o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, sobre o qual dispõe a LEI Nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998, passam a ser os seguintes:

I - padrão: 11 (onze);

II - gratificação: 5% (cinco por cento).

§ 1º - O código do cargo/função referido no "caput", constante do item II, do artigo 9º da LEI Nº 11.291 /98, passa a ser o seguinte:

__________________________________________________

| Qtd. | Denominação |Código|

|Cargos/| | |

|Funções| | |

|=======+===================================+======|

|II - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA |

|-------+-----------------------------------+------|

|01 |Assessor - Coordenador de Relações |3.2.11|

| |Públicas | |

|_______|___________________________________|______|

§ 2º - O parágrafo único do artigo 20 da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - .....................

Parágrafo único - ..............

_____________________________________________________________

|Nível| Cargo/Função | Grati- |

| | |ficação %|

|=====|=============================================|=========|

|I |Diretor-Geral |25 |

|-----|---------------------------------------------|---------|

|II |Subdiretor-Geral Administrativo , Subdiretor-|17 |

| |Geral Judiciário e Secretário da Presidência | |

|-----|---------------------------------------------|---------|

|III |Secretário do Conselho da Magistratura,Secre-|14 |

| |tários das Vice- Presidências , Secretário da| |

| |Corregedoria-Geral da Justiça e Subsecretário| |

| |da Presidência. | |

|-----|---------------------------------------------|---------|

|IV |Assessor de Desembargador, Assessor Superior,|5 |

| |Assessor Técnico , Assessor de Planejamento ,| |

| |Assessor Militar, Assessor-Coordenador de Im-| |

| |prensa, Assessor-Coordenador de Relações Pú -| |

| |blicas , Secretário de Câmara , Secretário de| |

| |Desembargador, Secretário de Comissões, Dire-| |

| |tor de Departamento,Coordenador de Correição,| |

| |Oficial de Gabinete II,Oficial de Gabinete I,| |

| |Supervisor de Departamento (extinto na medida| |

| |em que vagar) e Coordenador de Saúde (extinto| |

| |na medida em que vagar). | |

|_____|_____________________________________________|_________|

Art. 3º No Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a que se refere o artigo 9º da LEI Nº 11.291 /98, fica extinto o cargo de Encarregado da Creche, código 2.2.06.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998