Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.049/2003

DÁ NOME À RODOVIA RS-223.

LEI Nº 12.049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

DÁ NOME À RODOVIA RS-223.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Rota das Terras" a rodovia RS-223 em toda a sua extensão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.