Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 12.049/2003
DÁ NOME À RODOVIA RS-223.
LEI Nº 12.049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
DÁ NOME À RODOVIA RS-223.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Rota das Terras" a rodovia RS-223 em toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.