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Lei Ordinária nº 12.051/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES.

LEI Nº 12.051, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Santo Antônio das Missões, com área de 800,00m², situado no lado ímpar da Avenida Castelo Branco, a 39,90m da esquina com a Rua Ricardo Santiago de Godoy, confrontando-se: ao norte, em 20,00m com a Avenida Castelo Branco; ao sul, em 20,00m com lote nº 23 do proprietário; a leste, em 40,00m com lotes nºs 18, 21 e 23 do proprietário; a oeste, em 40,00m com terreno de José Altamir Silveira da Rosa; lote nº 16, quadra nº 121. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5538 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio das Missões, no Livro nº 2-RG, folha 01, sob o nº 6305.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior tem por finalidade reverter ao erário municipal bem transferido ao Estado com a finalidade da construção do Foro daquela Comarca.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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