Lei Ordinária nº 12.054/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO.
LEI Nº 12.054, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Centenário o imóvel constituído de uma parte do lote rural número 2 (dois), da Secção Floresta Rio Branco, com área de 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 260,00m, com a estrada municipal; ao sul, na extensão de 220,00m com os permutantes; a leste, na extensão de 60,00m com os permutantes, e a oeste, na extensão de 274,00m com terras de Oswaldo Comanduli. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5729 e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama, Livro nº 2-RG, sob o nº 2.664.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à implantação de um núcleo para funcionamento de quatro séries iniciais de ensino fundamental e o pré-escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.