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Lei Ordinária nº 12.055/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA - RS.

LEI Nº 12.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Horizontina um terreno urbano nº 05, da quadra nº 209, com área de 675,00m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), de formato retangular, medindo 22,50 metros de frente para Rua Santa Isabel, por 30 metros de frente a fundos, distando 64,50 metros da esquina formada com a Rua Planalto, localizada (a quadra) no quarteirão formado pelas ruas: Santa Isabel, Planalto, Paulo VI e Horácio Lemos, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a rua Santa Isabel; ao SUL com os terrenos nºs 20 e 19 da mesma quadra; a LESTE, com o terreno nº 04, da mesma quadra; e a OESTE, com o terreno nº 07, da mesma quadra. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 4.017 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Horizontina sob o nº 8183, livro nº 2-RG, fl. 1 (vs).

Art. 2º A finalidade da doação é a instalação da sede do Grupo de Convivência da Terceira Idade Santa Luzia.

Art. 3º A presente doação reverterá ao Patrimônio do Estado caso o donatário não cumpra com o objetivo fixado no artigo anterior.

Art. 4º As despesas com escrituras e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º A referida doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do bem objeto da mesma.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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