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Lei Ordinária nº 12.056/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FAZENDA VILANOVA.

LEI Nº 12.056, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FAZENDA VILANOVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Fazenda Vilanova, antigo Município de Bom Retiro do Sul, imóvel de sua propriedade, com área superficial de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), localizado no lugar denominado Fazenda Juliana, sem benfeitorias, confrontando-se: pela frente, ao leste, com 100m (cem metros) de largura, com a estrada municipal; ao oeste, pelos fundos, com a mesma largura 100m (cem metros) e pelos lados norte e sul, com 50m (cinqüenta metros) de comprimento em ambos os lados, com terras dos outorgantes João Dornelles Martins. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 1972 matriculado no Ofício de Registros de Imóveis de Taquari sob o nº 1.021, fl. 01 - Livro nº 02 - Registro Geral.

Art. 2º A presente doação tem por finalidade a implantação de projetos sociais e assistenciais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º O imóvel objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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