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Lei Ordinária nº 12.058/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARAU.

LEI Nº 12.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Marau o imóvel constituído de uma parte de terras de cultura com área de 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, situada no lugar denominado "Laranjeira", distrito de Marau, confrontando: ao NORTE, na extensão de 109m (cento e nove metros), com terras de José Ceresoli; ao SUL, na extensão de 60m (sessenta metros), com terras de Pedro Fochezatto; a LESTE, na extensão de 479m (quatrocentos e setenta e nove metros), com estrada geral de Marau à Laranjeira, e terras de Literato De Césaro; e, a OESTE, na extensão de 509m (quinhentos e nove metros), com terras de Pedro Fochezatto. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2.263 e matriculado sob o nº 5.137 do Ofício do Registro de Imóveis de Marau.

Art. 2º A presente doação tem por finalidade a construção de uma quadra coberta para a prática de esportes na Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Frei Benjamin e outros fins educacionais, revertendo ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escrituras e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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