Lei Ordinária nº 12.058/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARAU.
LEI Nº 12.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Marau o imóvel constituído de uma parte de terras de cultura com área de 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, situada no lugar denominado "Laranjeira", distrito de Marau, confrontando: ao NORTE, na extensão de 109m (cento e nove metros), com terras de José Ceresoli; ao SUL, na extensão de 60m (sessenta metros), com terras de Pedro Fochezatto; a LESTE, na extensão de 479m (quatrocentos e setenta e nove metros), com estrada geral de Marau à Laranjeira, e terras de Literato De Césaro; e, a OESTE, na extensão de 509m (quinhentos e nove metros), com terras de Pedro Fochezatto. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2.263 e matriculado sob o nº 5.137 do Ofício do Registro de Imóveis de Marau.
Art. 2º A presente doação tem por finalidade a construção de uma quadra coberta para a prática de esportes na Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Frei Benjamin e outros fins educacionais, revertendo ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escrituras e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.