Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.061/2003

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.781, DE 07 DE MAIO DE 1996, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À FUNDAÇÃO IBERÊ CAMARGO.

LEI Nº 12.061, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.781 , DE 07 DE MAIO DE 1996, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À FUNDAÇÃO IBERÊ CAMARGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 10.781 , de 07 de maio de 1996, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Fundação Iberê Camargo, o parágrafo único do artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - .................

Parágrafo único - Se não for concretizada a edificação no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei, ou o imóvel receber destinação diversa da estabelecida no "caput", o mesmo reverterá ao patrimônio do doador, ficando a donatária sem direito a indenizações de quaisquer natureza."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10781/1996 de 07/05/1996