Lei Ordinária nº 12.062/2003
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.059, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO, E LIBERA GRAVAMES INCIDENTES SOBRE IMÓVEL.
LEI Nº 12.062, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.059 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO, E LIBERA GRAVAMES INCIDENTES SOBRE IMÓVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na LEI Nº 11.059 , de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho, o artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Os imóveis descritos nos itens `A`, `B` e `C` do artigo anterior destinam-se, respectivamente, à instalação e ao funcionamento da sede da Associação de Desenvolvimento Comunitário, à implantação de hortas comunitárias e à permuta por área de terras que permita implantar Parque de Exposições, Áreas de Preservação Ambiental e Eventos Culturais, devendo retornar ao patrimônio do doador caso lhes seja dada destinação diversa."
Art. 2º Ficam liberados os gravames de inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre o imóvel descrito no item `C` do artigo 1º da LEI Nº 11.059 /97.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11059/1997 de 24/12/1997