Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.067/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 12.067, DE 06 DE ABRIL DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. lº - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 1.092.750,00 (um milhão, noventa e dois mil, setecentos e cinqüenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

0301.02006101382750 - PUBLICIDADE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ...................................192.750,00

TESOURO-VINCULADOS POR LEI .......................700.000,00

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

0501.04012202022923 - PUBLICIDADE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

CONVÊNIOS ........................................200.000,00

TOTAL ..........................................1.092.750,00

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I - pelos recursos provenientes de CONVÊ-

NIO - CONTRIB FINANC- BANCO KFW - Recurso

1678 - 210 .......................................200.000,00

II - pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

0301.02006101382033 - DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ...................................192.750,00

TESOURO-VINCULADOS POR LEI .......................700.000,00

TOTAL ..........................................1.092.750,00

Art. 3º Fica acrescentado parágrafo único no artigo 4º da LEI Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003:

"Art. 4º -

.....................

Parágrafo único - A autorização a que se refere o `caput` estende-se à alteração da modalidade de aplicação."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de abril de 2004.

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12020/2003 de 12/12/2003