Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.071/2004

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.600, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE INSTITUI A CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S.A. - CADIP -, E ALTERAÇÕES.

LEI Nº 12.071, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.600 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE INSTITUI A CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S.A. - CADIP -, E ALTERAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 10.600 , de 26 de dezembro de 1995, que institui a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP -, e alterações, o

§ 2º do artigo 3º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - .......

..................

§ 2º - O capital social da Companhia poderá ser aumentado a qualquer tempo, até o valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), com a emissão de ações ordinárias, mediante deliberações da Assembléia Geral de Acionistas, com contribuições em dinheiro, outros ativos e direitos do Estado do Rio Grande do Sul e de suas entidades da administração pública direta e indireta ou em quaisquer espécies de bem suscetíveis de serem avaliados em dinheiro, inclusive com direitos creditórios decorrentes de créditos tributários parcelados, em fase administrativa ou judicial."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10600/1995 de 26/12/1995