Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.073/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 12.073, DE 23 DE ABRIL DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 281.479,84 (duzentos e oitenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

GOVERNO DO ESTADO - GABINETE DO GOVERNADOR

0801.04012201386430 - APOIO ADMINISTRATIVO DA CASA CIVIL

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .............................R$ 281.479,84

TOTAL ......................................R$ 281.479,84

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0101.01003100071763 - EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .............................R$ 281.479,84

TOTAL ......................................R$ 281.479,84

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.