Lei Ordinária nº 12.073/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 12.073, DE 23 DE ABRIL DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 281.479,84 (duzentos e oitenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
GOVERNO DO ESTADO - GABINETE DO GOVERNADOR
0801.04012201386430 - APOIO ADMINISTRATIVO DA CASA CIVIL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .............................R$ 281.479,84
TOTAL ......................................R$ 281.479,84
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0101.01003100071763 - EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .............................R$ 281.479,84
TOTAL ......................................R$ 281.479,84
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.