Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.075/2004

DENOMINA "RODOVIA JOSÉ MANOEL GONZALES DE SOUZA" A RS-401.

LEI Nº 12.075, DE 23 DE ABRIL DE 2004.

DENOMINA "RODOVIA JOSÉ MANOEL GONZALES DE SOUZA" A RS-401.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia José Manoel Gonzales de Souza" a RS-401, que tem seu início no entroncamento com as RS-130 e 244, em General Câmara, e seu término no entroncamento com a BR-290 para Pantano Grande, numa extensão de 41,03 Km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.