Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.076/2004

DÁ NOME À RS-332.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.076, DE 23 DE ABRIL DE 2004.

(Revogada pela Lei nº 15378 /2019) DÁ NOME À RS-332.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Denomina-se "Rodovia Caminho da Erva Mate" a RS - 332, no trecho que se inicia em Encantado e termina em Arvorezinha, e "Rodovia Alto da Serra do Botucaraí" o trecho seguinte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2004.