Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 12.078/2004
INSTITUI O DIA DO EMPREENDEDOR.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.078, DE 30 DE ABRIL DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DO EMPREENDEDOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Empreendedor, a ser comemorado anualmente em 21 de outubro, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O Dia do Empreendedor passa a integrar o calendário de eventos culturais do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2004.