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Lei Ordinária nº 12.082/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SUL.

LEI Nº 12.082, DE 06 DE MAIO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tiradentes do Sul uma fração de terra urbana, da quadra nº 11, com área de 4.574,5m², situada na antiga Vila Tiradentes, hoje cidade de Tiradentes do Sul, confrontando ao norte, com terreno de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, numa linha de 81,00 metros; ao sul, com a rua Nossa Senhora das Graças, numa linha de 81,00 metros; a leste, com a av. Tiradentes, numa linha de 56,50 metros e, a oeste, com a rua Brasília, numa linha de 56,50 metros, havido de todo maior com 7.450,00m², confrontando a noroeste, com a rua Oswaldo Cruz, por uma linha de frente de 81,00 metros; a sudeste, com a rua Nossa Senhora das Graças, por uma linha de frente de 81,00 metros; a nordeste, com a av. Tiradentes, por uma linha de frente de 92,00 metros; a sudoeste, com a rua Brasília, por uma linha de frente de 92,00 metros, sem benfeitorias. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 6.862 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Três Passos sob o nº 14.253, Livro nº 2-RG, fl. 01.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação de uma praça de lazer - módulos esportivos -, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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