Lei Ordinária nº 12.084/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NICOLAU VERGUEIRO.
LEI Nº 12.084, DE 06 DE MAIO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NICOLAU VERGUEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nicolau Vergueiro, uma parte de terras urbanas, com área de 2.100m2 (dois mil e cem metros quadrados), sem benfeitorias, situada no lugar chamado Estrela do Sul, no Município de Nicolau Vergueiro, sem quarteirão formado e sem numeração definida, confrontando: ao norte, na extensão de 30 metros, com a estrada municipal; ao sul, na extensão de 30 metros, com terras de Jacob Hahn; a leste, na extensão de 70 metros, com terras de Cirilo Girardi; e, a oeste, na extensão de 70 metros, com terreno da Igreja Católica. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3278, e matriculado no Oficio dos Registros de Imóveis do Município de Marau, sob o nº 6539, no livro 2-RG, fl. 0l.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Frei Exupério, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Es Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,06 de maio de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.