Lei Ordinária nº 12.085/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS.
LEI Nº 12.085, DE 06 DE MAIO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Entre-Ijuís constituído de uma fração de terras de cultura com área de cinco hectares, confrontando: ao norte, com terras de Albertina Cavalheiro; ao sul e leste, com terras de Rodolfo Wotrich; e a oeste, pelo lajeado Fermiano. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1338 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Santo Ângelo, no livro 3-X, folhas 170, sob o nº 22.931.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação do Projeto Casa do Apicultor, bem como à produção de hortigranjeiros para abastecimento das escolas municipais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.