Lei Ordinária nº 12.086/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ARROIO DO MEIO - RS.
LEI Nº 12.086, DE 06 DE MAIO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ARROIO DO MEIO - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arroio do Meio uma área de terras com 10.000m², situada em Forqueta, Arroio do Meio, confrontando-se: a Leste, na largura de 47 metros, com a Estrada Geral; pelos fundos a Oeste, na largura de 47 metros, com terras de Arreando Schmitt; ao Norte, na extensão de 212,76 metros, com Romeu Bruxel e ao Sul na extensão de 114,76 metros, com Armando Schmitt e na extensão de 98 metros, com a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2033 e matriculado sob o nº 27, fl.1, do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio.
Art. 2º A presente doação tem por finalidade a realização de obras de ampliação da Escola Municipal Professor Arlindo Back, instalada no Distrito de Forqueta, revertendo ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escrituras e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.