Lei Ordinária nº 12.089/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO.
LEI Nº 12.089, DE 06 DE MAIO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dom Pedrito um terreno urbano, sem benfeitorias, com área superficial de 3.342,24m2 (três mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situada no quarteirão formado pelas ruas Coronel Languinho, Bernardinho Ângelo, onde faz esquina, Princesa Isabel e avenida Rio Branco, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, com a rua Bernardino Ângelo, onde faz frente, mede 63,30m; ao sul, mede 63,30m, a leste, mede 52,80m, confrontando ambos com remanescente do Estado do Rio Grande do Sul: e, a oeste, onde também faz frente com a rua Coronel Languinho, mede 52,80m. Referido imóvel é parte do todo maior tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1310 e matriculado no Registro de Imóveis do Município de Dom Pedrito sob a transcrição nº 12.824, do Livro Três "Q" (3-Q), fl. 15.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.