Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.090/2004

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.121, DE 23 DE JANEIRO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL.

LEI Nº 12.090, DE 06 DE MAIO DE 2004.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.121 , DE 23 DE JANEIRO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto nó artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e. promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 11.121 , de 23 de janeiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Gabriel, o artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º - Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, excetuando-se os lotes números 01, 02, 14, 15 e 16."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor nada e sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11121/1998 de 23/01/1998