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Lei Ordinária nº 12.092/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTIAGO.

LEI Nº 12.092, DE 07 DE MAIO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTIAGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santiago um prédio de construção mista com 310,62m2 e o respectivo terreno, localizado no quarteirão completo formado pelas ruas Bento Gonçalves, Titon Beccon, Gaspar da Silveira Martins e General Canabarro, com área de 686,08m², com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste, mede 13,35m, onde faz frente com a rua Berro Gonçalves, a nordeste, por três segmentos, mede 42,45m, 1,50m e 10,00m, todos com terreno do Estado do Rio Grande do Sul; a sudeste, mede 14,00m com terras do Estado do Rio Grande do Sul; e, a sudoeste por dois segmentos, mede 15,50m e 36,55m com terras igualmente do Estado do Rio Grande do Sul. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5442 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Santiago, sob o nº 27.910, Livro 2-RG, f1.01.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação da Câmara de Vereadores do Município de Santiago, revertendo ao patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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