Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.093/2004

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.356, DE 10 DE JANEIRO DE 1995, E SUAS ALTERAÇÕES, EXTINGUE A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.093, DE 14 DE MAIO DE 2004.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.356 , DE 10 DE JANEIRO DE 1995, E SUAS ALTERAÇÕES, EXTINGUE A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I - no inciso I do artigo 3º, a alínea "h" passa a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 3º - ........

...................

h) Assessoria de Comunicação Social:"

II - o artigo 5º passa ter nova redação, conforme segue:

"Art. 5º - Fica extinta a Secretaria de Comunicação Social e criada, no Gabinete do Governador, a Assessoria de Comunicação Social, com as seguintes finalidades:

a) coordenar as atividades de Imprensa do Governo do Estado, especialmente a produção e transmissão de notícias e informações, bem como as atividades correlatas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegadas;

b) orientar e coordenar as atividades de publicidade e relações públicas do Governo do Estado, bem como atividades correlatas ou que lhe venham ser atribuídas ou delegadas;

§ 1º - As atividades e recursos humanos lotados na ora extinta Secretaria de Comunicação Social ficam transferidas para a Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Governador, bem como as dotações orçamentárias próprias de apoio administrativo e publicidade.

§ 2º - O patrimônio e os cargos em comissão e funções gratificadas, pertencentes à ora extinta Secretaria de Comunicação Social são transferidos para Casa Civil do Gabinete do Governador."

III - o inciso XIX do artigo 8º, fica revogado;

IV - o inciso XIX do artigo 19, fica revogado.

Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da LEI Nº 11.899 , de 08 de abril de 2003, que altera dispositivos da LEI Nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 08.03, para fins de adequação das disposições desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10356/1995 de 10/01/1995

Lei Ordinária nº 11899/2003 de 08/04/2003