Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 12.096/2004
INSTITUI O DIA DA ETNIA LIBANESA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.096, DE 18 DE MAIO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DA ETNIA LIBANESA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Etnia Libanesa no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2004.