Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.106/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.788, DE 10 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS - SPH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.106, DE 21 DE JUNHO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.788 , DE 10 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS - SPH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, os contratos de trabalho de que trata a LEI Nº 11.788 , de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, observada a fixação do quadro de empregos constantes do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único - A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, a Superintendência de Portos e Hidrovias publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I - nome do contratado;

II - função para a qual foi contratado;

III - órgão e setor de lotação;

IV - local onde exerce as atividades;

V - função efetivamente desempenhada;

VI - carga horária.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2004.

ANEXO ÚNICO ________________________________________________

| SERVIÇOS - CARGOS | QUANTITATIVOS |

|---------------------------|--------+-----------|

| NAVEGAÇÃO RAGAGEM E |REFÊREN-|NECESSIDADE|

| BALIZAMENTO | CIA | |

|===========================|========|===========|

|Mestre Fluvial |7 |4 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Contramestre Fluvial |6 |5 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Condutor Motorista Fluvial |6 |4 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Cozinheiro Fluvial |4 |8 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Marinheiro Fluvial |4 |39 |

|---------------------------+--------|-----------|

|SOMA |60 |

|---------------------------+--------|-----------|

|TRANSPORTES E OFICINA |REFERÊN-|NECESSIDADE|

| | CIA | |

|===========================|========|===========|

|Técnico em Eletrotécnica |8 |3 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Técnico em Mecânica |8 |1 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Motorista |5 |6 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Mecânico |5 |5 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Torneiro |5 |3 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Caldeireiro |5 |8 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Eletricista |5 |3 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Carpinteiro |5 |4 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Soldador |5 |8 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Operador de Jato |5 |3 |

|---------------------------+--------|-----------|

|SOMA |44 |

|---------------------------+--------|-----------|

|ADMINISTRAÇÃO GERAL |REFERÊN-|NECESSIDADE|

| | CIA | |

|===========================|========|===========|

|Escriturário II |8 |11 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Almoxarife |8 |3 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Porteiro |4 |1 |

|---------------------------+--------|-----------|

|SOMA |15 |

|---------------------------+--------|-----------|

|OBRAS PÚBLICAS |REFERÊN-|NECESSIDADE|

| | CIA | |

|===========================|========|===========|

|Engenheiro Mecânico |NS |3 |

|---------------------------+--------|-----------|

|Engenheiro Civil |NS |1 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Engenheiro Elétrico |NS |1 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Engenheiro de Segurança do |NS |1 |

|Trabalho | | |

|---------------------------|--------|-----------|

|Pedreiro |5 |1 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Pintor |5 |4 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Encanador |5 |3 |

|---------------------------|--------|-----------|

|Servente |1 |22 |

|---------------------------+--------|-----------|

|SOMA |36 |

|------------------------------------|-----------|

|TOTAL DO QUADRO EMERGENCIAL |155 |

|------------------------------------+-----------|

|Notas Explicativas: |

| |

|1 - A coluna REFERÊNCIA corresponde a atual, que|

| servirá de base para o cálculo salarial; |

| |

|2 - A coluna NECESSIDADE corresponde ao quanti-|

| tativo máximo para contratação em Porto Ale-|

| gre, Pelotas e Triunfo. |

|________________________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11788/2002 de 10/05/2002