Lei Ordinária nº 12.106/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.788, DE 10 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS - SPH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.106, DE 21 DE JUNHO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS PREVISTOS NA LEI Nº 11.788 , DE 10 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS - SPH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, os contratos de trabalho de que trata a LEI Nº 11.788 , de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, observada a fixação do quadro de empregos constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único - A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, a Superintendência de Portos e Hidrovias publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I - nome do contratado;
II - função para a qual foi contratado;
III - órgão e setor de lotação;
IV - local onde exerce as atividades;
V - função efetivamente desempenhada;
VI - carga horária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2004.
ANEXO ÚNICO ________________________________________________
| SERVIÇOS - CARGOS | QUANTITATIVOS |
|---------------------------|--------+-----------|
| NAVEGAÇÃO RAGAGEM E |REFÊREN-|NECESSIDADE|
| BALIZAMENTO | CIA | |
|===========================|========|===========|
|Mestre Fluvial |7 |4 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Contramestre Fluvial |6 |5 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Condutor Motorista Fluvial |6 |4 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Cozinheiro Fluvial |4 |8 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Marinheiro Fluvial |4 |39 |
|---------------------------+--------|-----------|
|SOMA |60 |
|---------------------------+--------|-----------|
|TRANSPORTES E OFICINA |REFERÊN-|NECESSIDADE|
| | CIA | |
|===========================|========|===========|
|Técnico em Eletrotécnica |8 |3 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Técnico em Mecânica |8 |1 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Motorista |5 |6 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Mecânico |5 |5 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Torneiro |5 |3 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Caldeireiro |5 |8 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Eletricista |5 |3 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Carpinteiro |5 |4 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Soldador |5 |8 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Operador de Jato |5 |3 |
|---------------------------+--------|-----------|
|SOMA |44 |
|---------------------------+--------|-----------|
|ADMINISTRAÇÃO GERAL |REFERÊN-|NECESSIDADE|
| | CIA | |
|===========================|========|===========|
|Escriturário II |8 |11 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Almoxarife |8 |3 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Porteiro |4 |1 |
|---------------------------+--------|-----------|
|SOMA |15 |
|---------------------------+--------|-----------|
|OBRAS PÚBLICAS |REFERÊN-|NECESSIDADE|
| | CIA | |
|===========================|========|===========|
|Engenheiro Mecânico |NS |3 |
|---------------------------+--------|-----------|
|Engenheiro Civil |NS |1 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Engenheiro Elétrico |NS |1 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Engenheiro de Segurança do |NS |1 |
|Trabalho | | |
|---------------------------|--------|-----------|
|Pedreiro |5 |1 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Pintor |5 |4 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Encanador |5 |3 |
|---------------------------|--------|-----------|
|Servente |1 |22 |
|---------------------------+--------|-----------|
|SOMA |36 |
|------------------------------------|-----------|
|TOTAL DO QUADRO EMERGENCIAL |155 |
|------------------------------------+-----------|
|Notas Explicativas: |
| |
|1 - A coluna REFERÊNCIA corresponde a atual, que|
| servirá de base para o cálculo salarial; |
| |
|2 - A coluna NECESSIDADE corresponde ao quanti-|
| tativo máximo para contratação em Porto Ale-|
| gre, Pelotas e Triunfo. |
|________________________________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11788/2002 de 10/05/2002