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Lei Ordinária nº 12.112/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE POUSO NOVO.

LEI Nº 12.112, DE 21 DE JUNHO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE POUSO NOVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Pouso Novo, uma área de terras com 5.476m², com benfeitorias, situada na Picada Taquari, distrito de Pouso Novo, confrontando-se: a leste, na largura de 74 metros, ao longo da estrada que dá acesso ao interior do distrito; a oeste, na mesma largura com Darci Tomazini; ao norte, na extensão de 74 metros, com Nestor Pedro Paludo; e, ao sul, na mesma extensão com terras de Darci Tomazini. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4038, e matriculado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio, no Livro 2-RG, fl. 1, sob o nº 4464.

Art. 2º A presente doação tem por objetivo o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Picada Taquari, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesa com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.