Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.117/2004

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROPAGANDISTA E VENDEDOR DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.117, DE 08 DE JULHO DE 2004.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROPAGANDISTA E VENDEDOR DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente, no dia 14 de julho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 2004.