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Lei Ordinária nº 12.118/2004

AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE - SUPRG - A DOAR IMÓVEIS AO ESTALEIRO RIO GRANDE LTDA., PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL.

LEI Nº 12.118, DE 12 DE JULHO DE 2004.

AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE - SUPRG - A DOAR IMÓVEIS AO ESTALEIRO RIO GRANDE LTDA., PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - autorizada a doar, os imóveis descritos nos itens I e II, nos termos do Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Rio Grande e o Estaleiro Rio Grande Ltda., em 07 de junho de 2004, contendo as seguintes dimensões e confrontações: I - uma fração de terras, com área de 113.431,9819 m², situada no lugar denominado Pontal da Mangueira, hoje zona urbana do Município de Rio Grande, RS, confrontando-se e medindo ao nordeste, com terras da União, 133,02m (cento e trinta e três metros e dois centímetros); ao sudoeste, com as terras da Bunge Alimentos, 138,65m (cento e trinta e oito metros e sessenta e cinco centímetros); a sudeste, com terras da União que margeiam o Canal do Norte, 933,00m (novecentos e trinta e três metros) e a noroeste com terras da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - , 957,21m (novecentos e cinqüenta e sete metros e vinte e um centímetros); dita fração de terras é parte de área maior, conforme títulos registrados sob os números 2881, a fls. 127, Livro 3 - E antigo e 57.777, a fls. 266 do Livro 3 - A2, do Registro de Imóveis do Rio Grande, RS. II - uma fração de terras, com área de 445.382,6781 m², situada no lugar denominado Pontal da Mangueira, hoje zona urbana do Município do Rio Grande, RS, confrontando-se e medindo ao nordeste, com terras da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG -, 461,94m (quatrocentos e sessenta e um metros e noventa e quatro centímetros); ao sudoeste, com terras da Bunge Alimentos, 396,27m (trezentos e noventa e seis metros e vinte e sete centímetros); a sueste, com terras do Governo da União, 957,21m (novecentos e cinqüenta e sete metros e vinte e um centímetros) e a noroeste com a BR-392, 1.041,24 (um mil e quarenta e um metros com vinte e quatro centímetros); dita fração de terras é parte de maior área, havida conforme transcrição de 46.849, a fls. 25, do Livro 3 - AR, em 30 de maio de 1970, no Registro de Imóveis do Rio Grande, RS.

Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior se destinam à instalação de uma Unidade Industrial do Estaleiro Rio Grande Ltda., revertendo ao patrimônio da Superintendência do Porto de Rio Grande caso lhes sejam dada destinação diversa.

Parágrafo único. Desde que observada a destinação prevista no "caput", será permitida a exploração econômica de outras atividades vinculadas à operação portuária. (Redação acrescida pela Lei nº 15281 /2019)

Art. 3º - Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2004.