Lei Ordinária nº 12.119/2004
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE A PERMUTAR IMÓVEIS COM A BUNGE FERTILIZANTES S.A. E A DOAR IMÓVEL AO ESTALEIRO PROMAR I REPAROS NAVAIS LTDA., PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL.
LEI Nº 12.119, DE 12 DE JULHO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 12669 /2006) AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE A PERMUTAR IMÓVEIS COM A BUNGE FERTILIZANTES S.A. E A DOAR IMÓVEL AO ESTALEIRO PROMAR I REPAROS NAVAIS LTDA., PARA INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - autorizada a permutar os imóveis descritos nos incisos I e II pelo imóvel descrito no inciso III, com a BUNGE FERTILIZANTES S.A. nos termos do Protocolo de Intenções firmado em 14 de maio de 2004, sem torna de valores, conforme segue: I - uma fração de terras com área de 102.286,6632m², situada no lugar denominado Pontal da Mangueira, hoje zona urbana do Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, confrontando-se e medindo, a nordeste, com área aforada para Indústrias Luchsinger Madorim S.A., 266,16m (duzentos e sessenta e seis metros e dezesseis centímetros); a sudoeste, com terras da União 142,62m (cento e quarenta e dois metros e sessenta e dois centímetros); a sueste, com terras da União que margeiam o canal do norte, 599,24m (quinhentos e noventa e nove metros e vinte e quatro centímetros) e a noroeste com terras da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG -, 648,90m (seiscentos e quarenta e oito metros e noventa centímetros). Referida área é parte de um todo maior, conforme títulos registrados sob os números 2.881, a fls. 127 Livro 3-E antigo e 57.777, fls. 266 do Livro 3-AZ, do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande; II - uma fração de terras com área de 216.769,0968m², situada no lugar denominado Pontal da Mangueira, hoje zona urbana do Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, confrontando-se e medindo a nordeste, com imóvel da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG -, sucessora do Departamento de Portos, Rios e Canais - DEPREC -, aforado para Indústrias Luchsinger Madorim S.A., 244,71m (duzentos e quarenta e quatro metros e setenta e um centímetros), a sudoeste, com terras da SUPRG, 405,35m (quatrocentos e cinco metros e trinta e cinco centímetros); a sueste com terras da União, 648,90m (seiscentos e quarenta e oito metros e noventa centímetros) e a noroeste com a BR-392, 653,98m (seiscentos e cinqüenta e três metros e noventa e oito centímetros). Referida área é parte de um todo maior, havida conforme transcrição nº 46.849, fls. 25, do Livro 3-AR, em 30 de maio de 1970, no Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande; III - uma área de terras, parte própria e parte de marinha e acrescidas com diversas benfeitorias, situada na Av. Honório Bicalho, sob o número 11 (onze), na zona urbana da cidade de Rio Grande, com a área total de 288.415m², confrontando-se ao norte, com a Av. Honório Bicalho; BR-392, Distribuidora de Petróleo Ipiranga S.A., e área primária do Porto Novo; ao sul com o Saco da Mangueira; a leste com cais do Porto Novo e a oeste, com a rua Nilo Corrêa da Fonseca, antiga rua nº 48. Referido imóvel foi havido conforme matriculas números 13.947, 2823, 2925, 43.852 e 43.853, do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande.
Art. 2º - Fica a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - autorizada a doar, com encargo, a área recebida em permuta, descrita no inciso III do artigo 1º desta Lei, ao Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., nos termos do disposto no Protocolo de Intenções referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - O imóvel doado nos termos do artigo anterior destina-se à instalação de uma Unidade Industrial do Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., revertendo ao patrimônio da Superintendência do Porto de Rio Grande caso lhe seja dada destinação diversa.
Parágrafo único - O bem objeto da doação de que trata o caput fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º-A A área sobre a qual a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG -, adquirir a propriedade em decorrência da permuta com a Bunge Fertilizantes S.A. poderá, ultimada a doação ao Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., ser por este oferecida em garantia de financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, para obtenção de crédito vinculado exclusivamente à realização do empreendimento Unidade Industrial do Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda. junto ao Porto de Rio Grande, respeitados os termos e encargos que subordinam os efeitos dos respectivos negócios translativos de domínio, e o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação acrescida pela Lei nº 12285 /2005)
Art. 3º-B Ficam mantidos todos os termos e condições estabelecidos para a doação dos imóveis, mantidas as finalidades e objetivos traçados nesta Lei, ainda que ocorra incorporação, fusão ou alteração da natureza ou da titularidade social do Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., quer em sua estrutura, quer em seu comando acionário e de quotas de capital, havendo prévia comunicação ao Estado, por intermédio da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG. (Redação acrescida pela Lei nº 12285 /2005)
Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2004.