Lei Ordinária nº 12.122/2004
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.529, DE 20 DE JULHO DE 1995, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.122, DE 12 DE JULHO DE 2004.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.529 , DE 20 DE JULHO DE 1995, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na LEI Nº 10.529 , de 20 de julho de 1995, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e dá outras providências, nos termos do artigo 173 da Constituição Estadual , em seu artigo 1º, o parágrafo único passa a ter nova redação, conforme segue:
"Art. 1º - ..............
.........................
Parágrafo único - Considera-se habitação de interesse social aquela utilizada em prol da coletividade, e que garanta segurança e bem-estar ao cidadão, sem prejuízo ao equilíbrio ambiental."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10529/1995 de 20/07/1995