Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.122/2004

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.529, DE 20 DE JULHO DE 1995, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.122, DE 12 DE JULHO DE 2004.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.529 , DE 20 DE JULHO DE 1995, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 10.529 , de 20 de julho de 1995, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e dá outras providências, nos termos do artigo 173 da Constituição Estadual , em seu artigo 1º, o parágrafo único passa a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 1º - ..............

.........................

Parágrafo único - Considera-se habitação de interesse social aquela utilizada em prol da coletividade, e que garanta segurança e bem-estar ao cidadão, sem prejuízo ao equilíbrio ambiental."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10529/1995 de 20/07/1995