Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.126/2004

INSTITUI O "DIA DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA" NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.126, DE 15 DE JULHO DE 2004.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O "DIA DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA" NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul, o dia 18 de julho, como o "Dia de Luta Contra o Câncer de Mama".

Art. 2º - Nesta data o poder público, as empresas e as entidades civis, realizarão atendimentos, exames, palestras e outras promoções, visando à redução dos índices de mortalidade devidos ao câncer de mama.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho 2004.