Lei Ordinária nº 12.133/2004
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS.
LEI Nº 12.133, DE 26 DE JULHO DE 2004.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarado integrante do patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Conservatório de Música da Universidade Federal de Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.