Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.136/2004

INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, O PROGRAMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.136, DE 05 DE AGOSTO DE 2004.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, O PROGRAMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o Programa de Gestão de Documentos.

Parágrafo único - Para os fins desta Lei, os documentos referidos no "caput" compreendem os processos judiciais e administrativos, findos ou não.

Art. 2º O Tribunal de Justiça instituirá, mediante ato da Presidência, Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos, cuja competência, em especial, será a de elaborar os procedimentos necessários à implantação de Plano de Classificação de Documentos, de Tabela de Temporalidade e de Planejamento de Eliminação de Documentos.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - Não serão eliminados os processos de valor histórico e aqueles que, por sua natureza ou importância, devam permanecer arquivados, consoante critérios estabelecidos pela Comissão a que se refere o "caput" deste artigo.

§ 3º - A tabela de temporalidade definirá os prazos de guarda dos documentos, conforme sua natureza e espécie, e especificará as condições para sua eliminação definitiva, quando for o caso.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 e agosto de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.