Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.140/2004

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.380, DE 05 DE ABRIL DE 1995, QUE CRIA O CARGO DE CORREGEDOR-GERAL PENITENCIÁRIO NA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS - SUSEPE -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.140, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 10.380 , DE 05 DE ABRIL DE 1995, QUE CRIA O CARGO DE CORREGEDOR-GERAL PENITENCIÁRIO NA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS - SUSEPE -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 10.380 , de 05 de abril de 1995, que cria o cargo de Corregedor-Geral Penitenciário na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, fica alterado o texto de seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão e Função Gratificada de que tratam as LEIS Nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e Nº 4.937 , de 22 de fevereiro de 1965, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, da Secretaria da Justiça e da Segurança, os seguintes cargos:

- 01 Corregedor-Geral Penitenciário, padrão CC-11/FG-11;

- 02 Corregedores-Adjuntos Penitenciário, padrão CC-10;

- 16 Corregedores Penitenciários, padrão FG-9."

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrário.

PALÁCIO PIRATINI, EM PORTO ALEGRE, 31 DE AGOSTO DE 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10380/1995 de 05/04/1995