Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.141/2004

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.635, DE 30 DE MAIO DE 2001, QUE CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS.

LEI Nº 12.141, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.635 , DE 30 DE MAIO DE 2001, QUE CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 11.635 , de 30 de maio de 2001, que cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários, fica acrescentado, ao artigo 1º, o seguinte parágrafo único:

"Art. 1º - ...............

Parágrafo único - A função gratificada de Diretor de Penitenciária Modulada, criada no caput deste artigo, para efeito da gratificação de representação, passa a integrar a alínea "c" do inciso II do. Anexo IV da LEI Nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, EM PORTO ALEGRE, 31 DE AGOSTO DE 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11635/2001 de 30/05/2001

Lei Ordinária nº 10717/1996 de 16/01/1996