Lei Ordinária nº 12.141/2004
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.635, DE 30 DE MAIO DE 2001, QUE CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS.
LEI Nº 12.141, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.635 , DE 30 DE MAIO DE 2001, QUE CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na LEI Nº 11.635 , de 30 de maio de 2001, que cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários, fica acrescentado, ao artigo 1º, o seguinte parágrafo único:
"Art. 1º - ...............
Parágrafo único - A função gratificada de Diretor de Penitenciária Modulada, criada no caput deste artigo, para efeito da gratificação de representação, passa a integrar a alínea "c" do inciso II do. Anexo IV da LEI Nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, EM PORTO ALEGRE, 31 DE AGOSTO DE 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11635/2001 de 30/05/2001
Lei Ordinária nº 10717/1996 de 16/01/1996