Lei Ordinária nº 12.142/2004
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE LTATI, A TITULARIDADE DE TRECHO DO PERÍMETRO URBANO DA RS-417, COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA RODOVIA COM A RS-486 (ROTA DO SOL) E O KM 2,2 DA RS-417, NUMA EXTENSÃO 2,185KM.
LEI Nº 12.142, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE LTATI, A TITULARIDADE DE TRECHO DO PERÍMETRO URBANO DA RS-417, COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA RODOVIA COM A RS-486 (ROTA DO SOL) E O KM 2,2 DA RS-417, NUMA EXTENSÃO 2,185KM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Itati, a titularidade de trecho do perímetro urbano da RS-417, compreendido entre o entroncamento da rodovia com a RS-486 (Rota do Sol) e o km 2,2 da RS-417, numa extensão 2,185km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, EM PORTO ALEGRE, 31 DE AGOSTO DE 2004.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.