Lei Ordinária nº 12.143/2004
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 1143, DE 25 DE SETEMBRO DE 1950, QUE OUTORGA A CONCESSÃO GRATUITA DE DOIS LOTES RURAIS À MITRA DIOCESANA DE SANTA MARIA.
LEI Nº 12.143, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 1143 , DE 25 DE SETEMBRO DE 1950, QUE OUTORGA A CONCESSÃO GRATUITA DE DOIS LOTES RURAIS À MITRA DIOCESANA DE SANTA MARIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica revogado o artigo 5º da LEI Nº 1143 , de 25 de setembro de 1950, que outorga a concessão gratuita de dois lotes rurais à Mitra Diocesana de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, EM PORTO ALEGRE, 31 DE AGOSTO DE 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1143/1950 de //