Lei Ordinária nº 12.156/2004
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS NOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS, PARA O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO, PREVISTA EM LEI, PAGA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO.
LEI Nº 12.156, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS NOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS, PARA O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO, PREVISTA EM LEI, PAGA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Nos boletins de ocorrência de acidentes de trânsito com vítimas, acontecidos em qualquer parte da jurisdição do Estado do Rio Grande do Sul, deverão constar os procedimentos para o recebimento da indenização, paga através do consórcio de seguro obrigatório, conforme prevê a Lei Federal nº 6.194 , de 19 de dezembro de 1974.
Parágrafo único - Os procedimentos a que se referem o "caput" são:
I - determinação gráfica no boletim de ocorrência dos prazos do envio do requerimento pedindo a devida indenização junto ao consórcio de seguro obrigatório de danos pessoais causado por veículos de vias terrestres (DPVAT);
II - relação, por escrito, de todos os documentos necessários, os quais deverão acompanhar o requerimento do pedido de indenização;
III - informação, por escrito, do órgão e seu respectivo endereço para onde deverão ser encaminhados os requerimentos de pedido de indenização e demais documentos legalmente exigidos.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.