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Lei Ordinária nº 12.156/2004

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS NOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS, PARA O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO, PREVISTA EM LEI, PAGA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO.

LEI Nº 12.156, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS NOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS, PARA O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO, PREVISTA EM LEI, PAGA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Nos boletins de ocorrência de acidentes de trânsito com vítimas, acontecidos em qualquer parte da jurisdição do Estado do Rio Grande do Sul, deverão constar os procedimentos para o recebimento da indenização, paga através do consórcio de seguro obrigatório, conforme prevê a Lei Federal nº 6.194 , de 19 de dezembro de 1974.

Parágrafo único - Os procedimentos a que se referem o "caput" são:

I - determinação gráfica no boletim de ocorrência dos prazos do envio do requerimento pedindo a devida indenização junto ao consórcio de seguro obrigatório de danos pessoais causado por veículos de vias terrestres (DPVAT);

II - relação, por escrito, de todos os documentos necessários, os quais deverão acompanhar o requerimento do pedido de indenização;

III - informação, por escrito, do órgão e seu respectivo endereço para onde deverão ser encaminhados os requerimentos de pedido de indenização e demais documentos legalmente exigidos.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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