Lei Ordinária nº 12.158/2004
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O MUSEU DE ARTE SCHEFFEL, BEM COMO TODO O SEU ACERVO.
LEI Nº 12.158, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O MUSEU DE ARTE SCHEFFEL, BEM COMO TODO O SEU ACERVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarado integrante do patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222, 223 da Constituição do Estado, o Museu de Arte Scheffel, bem como todo o seu acervo, localizado no Município de Novo Hamburgo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.