Lei Ordinária nº 12.160/2004
DISPÕE SOBRE CARGOS DE PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.160, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE CARGOS DE PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Transforma, no inciso II do Anexo II da LEI Nº 11.282 , de 18 de dezembro de 1998, três cargos de Procurador de Justiça Substituto em três cargos de Procurador de Justiça Cível, como segue:
"46º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça;
50º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça;
51º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça."
Art. 2 ª - Transforma, na letra "B" do Quadro nº 1, - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 - três cargos de Procurador de Justiça Substituto em três cargos de Procurador de Justiça Cível, como segue:
"B - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
- Procuradores de Justiça Criminal ....................25;
- Procuradores de Justiça Cível .......................51;
- Procuradores de Justiça com atuação especializada ...02;
- Procuradores de Justiça Substitutos .................47;
TOTAL ...............................................125."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982
Lei Ordinária nº 11282/1998 de 18/12/1998