Lei Ordinária nº 12.161/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE JACUIZINHO.
LEI Nº 12.161, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE JACUIZINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacuizinho um terreno rural, com a área de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), confrontando-se: ao norte, na extensão de 200m (duzentos metros), com a estrada de Passo dos Engenhos à Jacuizinho; ao sul, na extensão de 200m (duzentos metros), com terras de Edemar Oscar Tatsch e sua esposa Zeni Eulália Tatsch; ao nascente e poente, na extensão de 100m (cem metros) respectivamente, ainda com terras de Edemar Oscar Tatsch e sua esposa Zeni Eulália Tatsch havidas por compra do casal de Edgar Holmar Kellermann e outros. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 1606 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Espumoso sob o nº 8.794, Livro 3-H, fl. 142.
Art. 2º A doação tem por finalidade o funcionamento de unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º O imóvel objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabillidade e impenhorabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.