Lei Ordinária nº 12.162/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MATO LEITÃO - RS.
LEI Nº 12.162, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MATO LEITÃO - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mato Leitão o imóvel constituído de uma parte de terras com a área superficial de 1.526,19m2 (um mil, quinhentos e vinte e seis metros e dezenove decímetros quadrados), de forma irregular, com 3 (três) prédios de alvenaria, com as seguintes dimensões: 179,14m2(cento e setenta e nove metros e quatorze decímetros quadrados), 200,00m2 (duzentos metros quadrados) e 290,38m2 (duzentos e noventa metros e trinta e oito decímetros quadrados), respectivamente; situado na Linha Santo Antônio, no Município de Venâncio Aires, confrontando-se, pela frente, a ES-nordeste, onde mede quarenta e sete metros e nove centímetros (47,09m); com a Estrada Municipal que de Linha Travessa vai a Vila Mato Leitão; pelo lado Oes-noroeste, partindo da frente, com cuja linha forma um ângulo de 50º50` (cinqüenta graus e cinqüenta minutos), segue em direção Su-sudoeste, numa extensão de sessenta e um (61) metros, com propriedade da Finomate Indústria Ervateira Ltda.; aí faz um ângulo de 98º19` (noventa e oito graus e dezenove minutos) e segue em direção Sudeste, numa extensão de vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (26,50m), com propriedade da Finomate Indústria Ervateira Ltda; aí faz um ângulo de 68º31` (sessenta e oito graus e trinta e um minutos) e segue em direção Nor-nordeste, numa extensão de sete metros e quarenta e sete centímetros (7,47m), aí faz um ângulo de 216º29` (duzentos e dezesseis graus e vinte e nove minutos) e segue em direção Nordeste, numa extensão de trinta metros e trinta centímetros (30,30m), com propriedade de Almiro João Theisen e outros, até entestar na frente, com cuja linha forma um ângulo de 105º51` (cento e cinco graus e cinqüenta e um minutos), fechando o perímetro. O referido encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 8092, e matriculado sob o nº 16.654, fl.1 do Livro nº 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis de Venâncio Aires
Art. 2º A presente doação tem por finalidade o funcionamento de unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do bem objeto da mesma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.