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Lei Ordinária nº 12.163/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA.

LEI Nº 12.163, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de São Francisco de Paula, constituído de uma área de terras com 39.848,10m2 (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito metros e dez decímetros quadrados), situado no lugar denominado Colônia Itagiba, no distrito da sede do Município, com as seguintes confrontações e medidas: por um lado, ao norte, com Maria Beatriz Silva Boff, medindo 49,40m (quarenta e nove metros e quarenta centímetros); e com Paulo Braatz, medindo 50,22m (cinqüenta metros e vinte e dois centímetros); por outro lado, ao sul, medindo 97,60m (noventa e sete metros e sessenta centímetros) com Antônio Alberto Boff; por outro lado, a leste, medindo 402,97m (quatrocentos e dois metros e noventa e sete centímetros), com Maria Beatriz Silva Boff; e pelo outro lado, a oeste, onde mede 397,01m (trezentos e noventa e sete metros e um centímetro), com Paulo Braatz. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 6190, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Paula, sob o nº 15.021, Livro 2-RG, folhas 92.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à implantação de um Centro de Recuperação de Dependentes Químicos, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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