Lei Ordinária nº 12.166/2004
Introduz modificações na Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
LEI Nº 12.166, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004.
Introduz modificações na Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
(publicada no DOE nº 210, de 05 de novembro de 2004) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No artigo 9º da Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, ficam acrescentados os seguintes inciso V e parágrafo único:
"Art. 9º - ...
...
V - 1% (um por cento), no caso de veículos automotores do tipo automóvel ou camioneta, de propriedade de empresas locadoras de veículos, utilizados na atividade de locação para terceiros.
Parágrafo único. A alíquota prevista no inciso V é aplicável em substituição à estabelecida no inciso II, desde que atendidas as seguintes condições:
I - relativamente aos veículos automotores fabricados a partir do exercício de 2005, que tenham sido adquiridos de estabelecimento localizado no Estado;
II - que todos os veículos automotores de propriedade da empresa locadora utilizados na sua atividades no Estado estejam licenciados em município deste Estado;
III - ao cumprimento das demais condições previstas em regulamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2004.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8115/1985 de 30/12/1985