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Lei Ordinária nº 12.166/2004

Introduz modificações na Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

LEI Nº 12.166, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004.

Introduz modificações na Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

(publicada no DOE nº 210, de 05 de novembro de 2004) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No artigo 9º da Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, ficam acrescentados os seguintes inciso V e parágrafo único:

"Art. 9º - ...

...

V - 1% (um por cento), no caso de veículos automotores do tipo automóvel ou camioneta, de propriedade de empresas locadoras de veículos, utilizados na atividade de locação para terceiros.

Parágrafo único. A alíquota prevista no inciso V é aplicável em substituição à estabelecida no inciso II, desde que atendidas as seguintes condições:

I - relativamente aos veículos automotores fabricados a partir do exercício de 2005, que tenham sido adquiridos de estabelecimento localizado no Estado;

II - que todos os veículos automotores de propriedade da empresa locadora utilizados na sua atividades no Estado estejam licenciados em município deste Estado;

III - ao cumprimento das demais condições previstas em regulamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2004.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8115/1985 de 30/12/1985