Lei Ordinária nº 12.168/2004
Cria a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.
LEI Nº 12.168, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004.
Cria a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criada a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro, que será concedida às pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem em atividades voltadas para o desenvolvimento da educação pública do nosso Estado.
Art. 2º A cerimônia de entrega da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será realizada anualmente, no dia 15 de outubro, como parte das comemorações do anviersário do Dia do Professor.
Art. 3º A indicação dos candidatos e a escolha do condecorado dar-se-ão de acordo com os critérios definidos pelo Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.
Art. 4º O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro poderá ser constituído de acordo com as determinações do órgão competente.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2004.
DOE de 05/11/2004
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.